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Prefeitura de São Paulo

PORTAL DE LICENÇAS ESPECIAIS DE TRANSPORTE DEPRODUTOS PERIGOSOS SÃO PAULO

A Prefeitura de São Paulo, por meio do DECRETO Nº 60.169 / 2021, regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo.

O Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), citado no inciso VI do Art. 9º do Decreto Municipal nº 60.169/2021, estabelece as diretrizes aplicáveis ao transportador no âmbito do Sistema Nacional de Identificação, Autenticação e Rastreamento de Mercadorias em Circulação pelo País.

A afixação da TAG, conforme disposto no inciso IV do Art. 19º do Decreto Municipal nº 60.169/2021, é obrigatória e deve ser realizada pelo transportador, conforme o manual de instalação.

Para os transportadores, o novo modelo garante agilidade e relevante REDUÇÃO de CUSTOS e TEMPO no processo de Requerimento de Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos, além de oferecer segurança no trânsito de produtos.

Os novos procedimentos, desburocratizam o cadastro e requisição da LETPP disponibilizando ao transportador, um PORTAL ELETRÔNICO com tudo efetuado de forma online, sem a necessidade de apresentação física de documentos ou comparecimento aos órgãos de governo.

Um projeto piloto realizado com sucesso pelo DER e CET, em cooperação com a empresa parceira DATASMARTCOM, comprovou sua eficácia, por meio da implantação de tecnologia de ponta a campo, em pontos estratégicos, desenvolvimento de sistemas e algoritmos inteligentes integrados aos sistemas de governo, culminando na criação de um PORTAL ELETRÔNICO para favorecer a categoria dos Transportadores.

Através do novo modelo de fiscalização, os veículos de carga, através da identificação eletrônica (TAG), permitirá passagens livres ou céleres por postos ou blitz de fiscalização, evitando paradas e pesagens em balanças eletrônicas, DIMINUINDO o tempo em rota, permitindo fazer mais viagens / fretes e oferecer aos clientes das transportadoras previsibilidade de entrega e rastreabilidade de suas cargas.

Possibilita ao transportador, concorrência LEAL, diminuição de custos com o SEGURO da carga, diminuição de custos operacionais (combustível, desgaste do veículo / implemento, etc.), além de facilitar a obtenção da LETPP de forma eletrônica e com rapidez para todos os transportadores de cargas perigosas.

Ao poder público, oferece uma fiscalização eletrônica, inteligente e assertiva de forma a não onerar o transportador e o governo, viabilizando a extinção ou desoneração quanto ao recolhimento de preços públicos antes obrigatórios.

O novo PORTAL ELETRÔNICO LETPP pode ser utilizado pelo transportador por meio de sistema web e aplicativo móvel, estando integrado aos sistemas de BackOffice do Governo, possibilitando o cadastro das empresas de transporte e o requerimento eletrônico de Licenças.

A DATASMARTCOM, é a empresa responsável pela instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos nas vias públicas da cidade, tal como o fornecimento de tecnologia e softwares ao governo e aos transportadores, criação, manutenção e acesso ao novo PORTAL ELETRÔNICO LETPP.

Com a publicação do novo decreto 60.169/2021, para uma obtenção simplificada do LETPP na Cidade de São Paulo, através do Portal Eletrônico LETPP e com o objetivo de tornar mais ágil o requerimento e licenciamento de veículos que transportam produtos perigosos, tudo de forma eletrônica através de documentos digitais, a DATASMARTCOM irá ajudá-lo nessa fase inicial de cadastramento.

As empresas requerentes de LETPPs, que apresentarem a ATPP deverão disponibilizar a publicação de credenciamento junto à SVMA de empresa habilitada para o atendimento a emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos, se o transportador não possuir o serviço próprio ou esteja enquadrado no parágrafo único do artigo 6º, da lei 11.368/1993, nos termos do artigo 12 do Decreto 50.446/2009 nas seguintes situações:

As empresas requerentes de LETPPs que apresentarem o PAE ou a ATPP e que estiverem solicitando renovações da LETPP, deverão apresentar uma Declaração da empresa de atendimento à emergência de que mantém contrato de prestação de serviços com a empresa requisitante.